INCLUSÃO: Novo Fungetur exige adequação para atendimento à Lei 13.146/2015

Portaria assinada pelo ministro do Turismo orienta agentes financeiros.

Da Redação Canal39, com informes do Assessoria de Comunicação do MTur

Publicada no último dia 10 de julho, a Portaria MTur nº 19 estabelece modificaçãoes e atualiza as instruções, normas e critérios para a utilização de dinheiro oriundo do Fundo Geral do Turismo (Novo Fungetur).

A partir dessa regulamentação, todas as operações referentes a financiamentos com uso de recursos do fundo deverão estar consonantes à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13+146/2015).

Os entes financeiros cedentes de empréstimos pelo Fungetur deverão, no momento da assinatura dos contratos, fornecer todos os detalhes aos adquirentes dos recursos para se enquadrarem às determinações definidas pela recente Portaria nº19, sendo vetados os financiamentos cujos projetos não contenham atendimento aos direitos das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.

“Essa portaria é um marco importante na construção de um turismo mais justo, acolhedor e acessível. Estamos garantindo que o investimento público fomente empreendimentos que respeitem a dignidade, a autonomia e o direito de todos os brasileiros de vivenciarem plenamente as experiências turísticas no país”, destacou o ministro Celso Sabino.

As medidas estabelecidas contemplam os objetivos do Plano Nacional de Turismo 2024-2027, inclusive no tocante à sustentabilidade e, certamente, abrirá melhor atendimento pelos destinos turísticos, incentivando a competitividade.

“NOVO FUNGETUR - O Fundo Geral de Turismo oferece condições especiais de financiamento para empresas do setor, como hotéis, pousadas, restaurantes, agências de viagens e empresas de eventos, visando fomentar o desenvolvimento do turismo nacional. Os recursos podem ser usados para ampliação, modernização e reforma de empreendimentos turísticos, tanto em bens quanto em capital de giro”.

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