EDITORIAL: Se o COMTUR de Pindamonhangaba voasse...

(Ou: quem precisa fazer cumprir a Lei deve saber sobre ela)

O COMTUR de Pindamonhangaba comprovou, mais uma vez, não estar apto para se desvencilhar da pista e alçar voo de condor.

Na reunião de abril/2024 isso ficou claro, quando de alguns momentos explícitos sobre o desconhecimento do texto legal sob o qual é regido.

Em votações havidas, o presidente em exercício provou não estar atento ao “Art. 4°: Compete ao Presidente do COMTUR: ““g” Cumprir e fazer cumprir esta Lei, bem como o Regimento Interno a ser aprovado por dois terços dos seus Membros e “h” Proferir o seu voto apenas para desempate”.

Se não fosse alertado, inclusive por nós, enquanto especialistas em turismo, a votação do presidente implicaria em mais um voto. Apesar de não ter acontecido empate em nenhuma das vezes quando foi preciso o escrutínio, no caso desse órgão, “quase secreto”.

Sua interpretação era a de que, em sendo conselheiro, também teria direito a voto, contrapondo-se ao texto de lei. Neste caso, o suplente também não vota, pois o titular estava presente e, num empate, seu voto seria a diferença, manifestando o desejo de seu segmento de representação. Explicado.

Por esse exemplo marcante, não saber sua atuação como governante do COMTUR, o presidente não deve ter tomado a iniciativa de esclarecer, abertamente, aos demais conselheiros, o inteiro teor da Lei 6.122/2018 e seus aditivos, a qual rege o Conselho.

Mais uma vez a proposta de um representante da Imprensa Especializada em Turismo vir a ocupar uma cadeira no COMTUR de Pindamonhangaba foi recusada pela maioria dos conselheiros. Segundo declarações de um dos “veteranos”, não há necessidade dessa inclusão, haja vista ser um assunto desgastante, exigindo alterações na Lei e isso depende do prefeito.


Na verdade, por seu pouco conhecimento ou falta de atenção à Lei, os conselheiros, de modo geral e especificamente esse veterano, não entendem o poder de DELIBERAÇÃO do COMTUR. Explicando: não é o prefeito quem escolhe quais assentos que devem existir, no Conselho Municipal de Turismo de Pindamonhangaba, para representação da iniciativa privada.

A deliberação é do órgão, o qual oficia essa decisão ao Executivo e o mesmo só tem a obrigação moral e ética de solicitar ao Legislativo a inclusão no texto legal, por meio de aditivo. Isso serve para qualquer representação se inserir no COMTUR.

Aparentemente há um movimento interno, principalmente dos mais antigos e isso começa a contaminar os novatos, para não haver mais espaço possível a outros setores da sociedade civil. O COMTUR passa a ser, então, grupo fechado e constantemente incompleto, não declaradamente preocupado com a evolução do turismo receptivo local.

Essa acomodação é notável, prejudicial e tende a proporcionar, aos setores do Executivo gestores do Turismo, a oportunidade de pensarem, inventarem, decidirem projetos sem a autêntica participação do Conselho Municipal de Turismo. Isso, até, foi destacado pelo mesmo veterano, quando se manifestou a respeito do correto uso da marca COMTUR nas divulgações da Prefeitura.

Para não estendermos muito esse artigo, vejam como se expressou o ainda mesmo veterano conselheiro a respeito do Plano Diretor de Turismo Revisional, instrumento norteador do Projeto de Lei pleiteando classificação da cidade como MIT – Município de Interesse Turístico:

“Eu já tô por aqui com o MIT! Por enquanto a gente já tá aí com seis ou sete anos e não vai sair do lugar tão cedo; então a gente não pode - vou deixar bem clara a minha opinião - mudar COMTUR por conta de MIT; por conta de oitenta pontos disso, quarenta daquilo. Vamos mudar para o que serve aqui, para o que precisa e como precisa! Não adianta fazer em função de pontos do MIT, pois isso vai demorar um tempão. Já fizemos duas atualizações do PDT já”.

Aí está comprovada a razão de nada acontecer originando-se do COMTUR: é um órgão inoperante, com falta de autonomia e personalidade. Muitos outros municípios começaram depois e já estão MITs. Simplesmente por serem atuantes, objetivos, autônomos e considerarem a cidade como um todo merecedor de evolução no turismo, em vez de soluções homeopáticas para casos pessoais.

Outro ponto interessante foi a declaração do presidente em exercício a respeito de tratativas com a Secretaria da Mulher, Família e Direitos Humanos para ações no sentido de se definir pela instituição da figura do falecido atleta João Carlos de Oliveira (João do Pulo) como embaixador de Pindamonhangaba. Por postagens havidas nas redes sociais dos lotados na referida Secretaria e seguidores da atual gestão, esse target é uma “meta da gestão”, notadamente em ano eleitoral... Mesmo em sendo, teoricamente, o COMTUR um organismo apolítico, apesar de nada criar, consistentemente, em termos de projetos seus. Tudo é “ideia inteligente do Departamento de Turismo", inclusive patrocinar uma empresa de turismo de aventura em um evento, sem nenhum retorno real, realizado no Rio Grande do Sul. Imaginem uma bolinha amarela em meio a centenas de bolinhas douradas...

Chegamos a duas conclusões:

  1. Somos pessoa não aceita no COMTUR, profissional e pessoalmente. Aliás, o Conselho comprovou não merecer nossos esforços e nos autoriza a continuarmos nosso trabalho especializado e independente.
  2. Seguindo os conselhos de quem, há mais de cinquenta anos, entende de turismo, COMTUR, isonomia e legalidade: "Senta-te na margem e verás passar o cadáver do teu inimigo”. Traduzindo, sem a mínima intenção de infortúnio a qualquer pessoa: o trabalho fica, identificando a ética e a moral de quem o deixa. Os humanos passam, por natural processo seletivo estabelecido pelo melhor conhecimento e a melhor capacidade de não querer tudo só para si.

O COMTUR de Pindamonhangaba precisa se livrar das fraldas, infantis ou geriátricas, e se comprovar autêntico representante da proposta de promover turismo e não, apenas, curvar-se frente a uma gestão a qual já se definiu pouco interessar um repasse estadual para o fomento do turismo.

Ponto final para esse artigo, mas continuaremos assistindo e avaliando as ações do órgão em Pindamonhangaba.

Assinamos esse artigo, manifesto de nossa opinião pessoal e não representando qualquer outra personalidade jurídica ou física, amparados por Lei.

 

Marcos Ivan de Carvalho

Jornalista independente, MTb91.207/SP

Filiado à ABRAJET – Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo-SP

Gestor de Turismo pelo IFRJ

Publicitário MTb6631/SP

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